quinta-feira, 20 de setembro de 2012


Entrevista: a ação judicial ganha pelos oficiais PMBA – TC PM Edmilson (AOPM)

No mês de agosto publicamos neste blog uma carta divulgada pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia (Força Invicta), onde a entidade apontava para a omissão do Governo do Estado em relação a uma ação (concedendo reajuste salarial) transitada em julgado ganha pelos oficiais da PM, ou seja, sem possibilidade de recurso. Na carta, a AOPM manifestava a indignação de seus associados com o desrespeito ao fundamento básico da ação do Estado, aquilo que é cobrado constantemente aos policiais: a observância à legalidade.
Para qualquer governo, tratar seus policiais ignorando princípios legais é anular algo que desde o início da carreira se ouve nos quartéis, com incentivo à boa conduta policial: “a palavra convence, o exemplo arrasta”. Este ditado nada mais quer expressar do que a simples constatação de que apenas discursos são insuficientes para manter o espírito humano empenhado em determinada prática. Ou seja: quem quer legalidade deve demonstrar através de práticas claras como se exerce a legalidade. Quem quer moralidade deve posicionar-se adequadamente moral.
Ao que parece, o Governo do Estado da Bahia irá cumprir a determinação da Justiça, porém, circula a expectativa de que isto ocorra de modo parcial, conforme divulgou recentemente a Força Invicta em um informativo. Para esclarecer nossos leitores sobre o assunto, fizemos uma entrevista exclusiva com o Presidente da AOPM, Tenente Coronel PM Edmilson:
Abordagem: Em resumo, o que justifica que a Justiça tenha concedido este direito de reajuste aos Oficiais associados à Força Invicta?
TC Edmilson: Reconhecimento de um direito que o Estado usurpou dos policiais militares quando concedeu um aumento salarial de 10,06% ao soldo, através da lei nº 8.889/2003, mas, por outro lado, descumpriu outra lei, a de nº 7.145/1997, que estabelecia no &1º do art. 7º o seguinte: ” Os valores de gratificação estabelecidos no Anexo II serão revistos na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo. ” (grifos nossos)
Todos os integrantes da Polícia Militar da Bahia têm este direito. É importante ressaltar que já existem várias decisões judiciais neste sentido, apenas a FORÇA INVICTA, salvo engano, foi a primeira Associação que obteve esta vitória numa ação coletiva. Estamos estudando a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para estender esta sentença a todo servidor público integrante da categoria beneficiada, pois já existe acordão do Superior Tribunal de Justiça reconhecimento esta decisão.
Abordagem: A AOPM-BA divulgou em informativo a seus associados que o Governo do Estado pretende cumprir em setembro a ordem judicial, mas para apenas uma parte dos associados. Sob que alegação isso ocorre?
TC Edmilson: Infelizmente não temos esta informação de forma oficial, apenas tomamos conhecimento de que a Secretaria de Administração do Estado – SAEB teria criado um código para implantação deste reajuste na folha de pagamento, estabelecendo duas condições para a sua percepção, estar na PM em janeiro de 2004 e ser associado da AOPMBA até agosto de 2007, contrariando, mais uma vez, a ordem judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário.
Já fomos tanto na SAEB quanto na Procuradoria Geral do estado – PGE, entretanto, até o presente momento, não temos nenhum documento sobre esta decisão discricionária e arbitrária. Estamos no aguardo da realização da reunião que acontecerá no próximo dia 17, com o Sr. Rui Moraes, Procurador Geral do Estado e seus assessores, para obtermos cópia desta orientação (se é que existe) para a SAEB implementar, bem como a relação nominal daqueles que a PGE aparentemente elegeu como privilegiados.
Na nossa humilde opinião, representando os interesses de nossos mais de 1.800 associados, independentemente das questões jurídicas que afetam a situação, acreditamos que se o direito ao reajuste citado já foi reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, por que não estendê-la a todos integrantes da Corporação, evitando-se, inclusive, o aumento de processos em tramitação no Poder Judiciário, bem como uma insatisfação generalizada da categoria policial militar e de seus familiares?
É importante ressaltar que, no caso das outras decisões judiciais semelhantes a esta, a PGE sempre encaminhou os respectivos processos para o Comando Geral da Polícia Militar proceder com a sua execução, inclusive com a publicação no Boletim Geral Ostensivo – BGO, dando conhecimento a todos de quem seria beneficiado pela ação.
Não entendemos qual a diferença entre a ação da FORÇA INVICTA das demais. Só se for algum tipo de retaliação(no que não acredito) pelo fato de termos evidenciado que a PGE estava obstaculando o seu cumprimento, pois recebeu a determinação judicial em maio/2012 e até o mês de julho ainda não a teria cumprido.
Exemplos de sentenças publicadas no âmbito da Corporação:
BGO nº 147, de 03 de setembro de 2012, página 4.449
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
OFICIAIS
b) IMPLANTAÇÃO DE 10,06% DA GAP NA MESMA PROPORÇÃO EM QUE FOI DEFERIDO AO SOLDO (Cumprimento de Decisão Judicial)
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0189228-35.2007.805.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado (DOC n.º 0504120400345), fica reconhecido aos autores adiante nominados o direito à implantação de 10,06% da GAP ( Gratificação Policial Militar), na mesma proporção em que foi deferido ao soldo, em seus vencimentos, a partir de Julho/2012:
N .º/POSTO/Nome/Matrícula
1. 1º Ten PM R/R ———————————- 30.089.207-8
2. 1º Ten PM ————————————– 30.221.073-5
NBGO n.º DP/CGFFP/CAFP/059/07/2012
BGO nº 147, de 03 de setembro de 2012, página 4.451
PRAÇAS
IMPLANTAÇÃO DE 10,06% DA GAP, NA MESMA PROPORÇÃO EM QUE FOI DEFERIDO AO SOLDO (Cumprimento de Decisão Judicial)
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0189228-35.2007.805.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado (DOC n.º 0504120400345), fica reconhecido aos autores adiante nominados o direito à implantação de 10,06% da GAP ( Gratificação Policial Militar), na mesma proporção em que foi deferido ao soldo, em seus vencimentos, a partir de Julho/
2012:
N.º/Grad/Nome/Matrícula
5. 1º Sgt PM ——————————————- 30.2995995
6. 1º Sgt PM RR —————————————– 30.0876103
7. 1º Sgt PM RR —————————————— 30.1232190
8. 1 º Sgt PM —————————————— 30.2704564
9. 1º Sgt PM ——————————————– 30.2370878
10. 1º Sgt PM ———————————————- 30.3085507
11. 1º Sgt PM ———————————————- 30.3450710
12. 1º Sgt PM RR ——————————————— 30.1008224
13. 1º Sgt PM ———————————————– 30.2370218
14. 1 º S g t PM ——————————————– 30.2675139
15. 1º Sgt PM RR ——————————————— 30.1294168
16. 1º Sgt PM RR ——————————————— 30.1611001
17. 1º Sgt PM RR ———————————————- 30.1782836
18. 1º Sgt PM ————————————————— 30.1779207
19. Cb PM ——————————————————- 30.2082467
20. Cb PM —————————————————— 30.2085009
21. Cb P M ———————————————————- 30.2019155
22. Sd 1 ª Cl PM ——————————————————- 30.2942007
23. Sd 1 ª Cl PM ——————————————————- 30.2954915
24. Sd 1 ª Cl PM ——————————————————– 30.2402879
25. Sd 1 ª Cl PM —————————————————– 30.2931048
NBGO n.º DP/CGFFP/CAFP/059/07/2012
Abordagem: No caso do Governo não cumprir o que está transitado em julgado, o que fará a AOPM-BA para tentar garantir o direito de seus associados?
TC Edmilson: Esperamos que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial transitado em julgado até porque a Procuradora Geral do Estado Deise Catharino Gordilho assim se manifestou numa petição que está acostada ao processo. ” O ESTADO DA BAHIA, nos autos do processo 0139615.45.2007.805.0001, em que litiga com a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, vem, por sua Procuradora ex lege infrafirmada, informar que a Secretaria de Administração já está adotando as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de fl 260 …. ocorrerá a partir da folha de setembro/2012, entretanto com efeitos retroativos ao mês de maio/2012.”
Entretanto, caso isto aconteça, como vivemos sob a égide do Estado democrático do direito, iremos, se necessário, mais uma vez recorrer ao Poder Judiciário, porque acreditamos que as restrições estabelecidas pela PGE são manifestamente improcedentes. Iremos representar criminalmente contra quem se opor injustificadamente ao cumprimento integral da sentença e, em última instância, esgotados todos os recursos possíveis, será requerida a intervenção federal, medida prevista na Constituição Federal, sem prejuízo da multa diária já fixada pelo M.M. Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Sempre de acordo e nos limites da lei, não iremos tolerar que a PGE ou qualquer outro órgão faça uso de teses inegavelmente infundadas com o objetivo de frustrar nossos direitos constitucionais de Associação e de acesso ao Poder Judiciário.
Abordagem: Quais as implicações de uma medida deste tipo – de não acatamento de uma determinação judicial – para a imagem do Governo do Estado?
TC Edmilson: No último dia 12 de setembro, quarta-feira, encaminhamos um expediente da FORÇA INVICTA ao Governador do Estado relatando toda esta problemática estabelecida pela SAEB e PGE, solicitando providências para que a ordem judicial do M.M. Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública seja efetivamente cumprida.
Sabemos que é dever da Procuradoria Geral defender e proteger o erário (e até concordamos), contudo também de assessorar o nosso Governador de que ação judicial não se discute, se cumpre, sobretudo a que foi transitada em julgado, proferida em ação em que se permitiu ampla cognição fático-probatória.
Esperamos que o Governo do Partido dos Trabalhadores, que defende, em seu programa de governo, o respeito à justiça social e uma política de valorização dos profissionais da área de segurança pública, corrija um erro do governo passado, corrija uma injustiça, uma maldade praticada em desfavor de uma categoria que a todo instante dá provas de seu compromisso com a sociedade, que jurou defendê-la com o risco de sua própria vida, e assim procede diariamente neste cenário de tanta violência em que, infelizmente, vivemos.
Na nossa humilde opinião, representando os interesses de nossos mais de 1.800 associados, independentemente das questões jurídicas que afetam a situação, acreditamos que se o direito ao reajuste citado já foi reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, por que não estendê-la a todos integrantes da Corporação, evitando-se, inclusive, o aumento de processos em tramitação no Poder Judiciário, bem como uma insatisfação generalizada da categoria policial militar e de seus familiares?
Assim sendo, acredito que esta pergunta deveria ser direcionada a quem efetivamente deveria estar interessado com a imagem do Governo do nosso Estado.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

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