Policial usa “Infoseg” para encontrar mulher no Facebook

Sempre que surge a discussão sobre políticas afirmativas dos direitos das mulheres e dos homossexuais costumam acusar os defensores destas propostas de uma “sexualização” da corporação policial. Entretanto, estes mesmos acusadores se calam quando ocorrem casos de assédio praticado por homens policiais visando conquistar mulheres – sejam elas da mesma corporação ou do público externo.
O caso abaixo, ocorrido nos Estados Unidos, é mais uma dessas “sexualizações” da instituição policial, que não visa garantir direito ou preservar integridades morais, mas tão somente adquirir favores afetivo-sexuais de uma mulher. Pior, utilizando-se da estrutura da corporação:
O policial Jeffrey Tyther, de Nova Jersey, está causando polêmica nos Estados Unidos após circularem na imprensa notícias de que ele teria utilizado o sistema de rastreamento de placas da delegacia para encontrar uma mulher no Facebook. O homem, de 44 anos, teria se interessado por uma pedestre em uma de suas patrulhas, anotado os dados do carro dela e os utilizado posteriormente para descobrir seu nome e procurar por ela na rede social.De acordo com Jason McLaughlin, promotor local, o sistema registra todas as buscas, que devem ser feitas somente para fins profissionais. E, de acordo com as investigações, realmente o policial foi atrás de informações sobre a tal senhora, que não foi identificada. Segundo relatos, Tyther havia acenado para ela na rua e ficado apaixonado. Então, entrou em contato com ela pelo Facebook. Como ela não respondeu, ele mandou um e-mail.“Quando chegou a este ponto, ela ficou irritada, contou a uma colega de trabalho e a senhora entrou em contato com a polícia. Pelo que entendi, ele estava em uma ronda e uma senhora passou por ele de carro. Ele parou ao lado dela e deu um tchauzinho”, explicou McLaughlin.Tyther se entregou voluntariamente à polícia após as acusações terem se tornado oficiais na última segunda-feira (23). Ele vai ser julgado por violar a lei de pesquisa de placas e por roubo de dados online de segundo grau. Se condenado, o policial pode pegar até 10 anos de cadeia.
Ah… Lembremos que isto não é tão raro no Brasil.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
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