72º BIMtz emite nota sobre ocupação da Ilha do Fogo
A Ilha do Fogo encontra-se localizada na calha do Rio São Francisco, entre as cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE. É dividida em duas partes pela Ponte Presidente Dutra (BR - 407) que faz a ligação rodoviária dessas duas Unidades da Federação. Em 2008, o 72º BIMtz teve parecer favorável da Justiça Federal para ocupar a porção Leste da referida ilha, onde foi instalada a Base Fluvial desta Unidade. Com relação a porção Oeste da Ilha do Fogo, a qual atualmente se encontra ocupada por comerciantes, uma colônia de pescadores e aberta ao público em geral, a Justiça Federal determinou a imissão da posse num prazo de 100 (cem) dias, a contar do dia 24 do mês de maio do corrente ano, conforme Sentença Transitada e Julgada do Processo Nº 0000052-05.2012.4.05.8308 – 8ª Vara da 5ª Região de Justiça Federal de 1º Grau de Pernambuco, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, para aqueles que não observarem essa decisão judicial e, ainda, autorizou, desde então, o emprego de dois Oficiais de Justiça, apoiados, se for o caso, por força policial, até o dia 31 de agosto do corrente ano. No dia 8 de junho do corrente mês, este Comando foi procurado por representantes de diversos segmentos das sociedades petrolinense e juazeirense solicitando a permissão para exercerem atividades de lazer e de comércio na porção Oeste da Ilha (arrendamentos). Naquela ocasião, este Comando esclareceu ao citado grupo que esta Organização Militar, após a assunção do controle da referida área a trataria como “área militar”, portanto, ficando a mesma sujeitas as mesmas restrições de acesso e de controle inerentes a qualquer quartel das Forças Armadas, ou seja, considerando que a Justiça Federal concedeu a posse de um imóvel à União, o que implicou diretamente no impedimento do livre acesso de qualquer cidadão ao mesmo, seria salvo outro juízo imoral, incoerente e inconveniente para este Comando permitir o acesso ao mesmo para apenas um ou outro grupo de pessoas “privilegiadas”, tal fato, se contraporia, a primeira vista, aos Princípios Constitucionais da Administração Pública da Impessoalidade e da Finalidade. Também, na mesma ocasião, este Comando informou ao citado grupo que a porção Oeste da Ilha seria destinada para a construção de uma Área de Instrução Especial, a qual atenderia a imposição de utilização da mesma para fins militares, inclusive para o adestramento das tropas das Forças Armadas e, mediante solicitação e disponibilidade, para as Polícias e Bombeiros Militares dos Estados da Bahia e de Pernambuco, dessa forma, ambas as Unidades da Federação em escopo também seriam beneficiadas pela utilização desse equipamento militar federal após sua implantação, o que em tese, resultaria em benefícios para toda comunidade local, a qual passaria a contar com policiais e bombeiros mais bem preparados para o exercício de suas atividades. Petrolina – PE, 11 de junho de 2012.
JAMES CORLET DOS SANTOS – Tenente-Coronel Comandante do 72° Batalhão de Infantaria Motorizado
Fonte:Blog Diniz K-9/b13noticias
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